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Os ministros concluíram que o banco de dados só pode contar com informações de pessoas que foram condenadas pelos delitos em sentença definitiva, contra a qual não se pode mais recorrer.

O STF fixou que o cadastro não pode publicar informações como:

  • o grau de parentesco com a vítima;
  • idades dos envolvidos; e
  • as circunstâncias do crime.

Investigadores e outras autoridades não terão acesso à identidade das vítimas.

Na prática, todos estes registros serão coletados, mas a publicação ao grande público não ocorrerá em relação a estas informações, para evitar uma exposição indireta das vítimas.

Os dados ficarão no cadastro até o condenado cumprir a pena e também só poderão ser acessados pelas autoridades com autorização judicial.

 

Entenda o caso

Os ministros analisaram uma lei de 2015, aprovada por deputados do estado. O governo local questionou a norma no Supremo por considerar que ela retira competência do Poder Executivo para atuar no tema e por violar direitos e garantias fundamentais.

O caso começou a ser julgado em plenário virtual em 2021 e chegou a ser retomado em 2023. Agora, prosseguiu na sessão desta quinta-feira com o voto do ministro Flávio Dino.

Para a maioria dos ministros, não houve irregularidades na iniciativa de propor a lei e a norma não fragiliza direitos fundamentais.